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GEE
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Índice de Volume de Negócios no Comércio a Retalho – INE

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Em dezembro de 2021, o Índice de Volume de Negócios no Comércio a Retalho, deflacionado e corrigido dos efeitos de calendário e da sazonalidade, registou uma taxa de variação homóloga (VH) de 7,3%, inferior em 2,9 p.p. à observada em novembro (10,2%).

Em termos desagregados, o Índice de Volume de Negócios de Produtos Alimentares registou uma variação homóloga de 6,6% e o Índice de Volume de Negócios de Produtos Não Alimentares registou uma variação homóloga de 7,9%, valores que comparam com 4,9% e 14,5% no mês anterior, respetivamente.

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Inquérito de Conjuntura às Empresas e aos Consumidores – INE

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Em janeiro de 2022, o Indicador de Clima Económico diminuiu de 2,0 para 1,9 (%, vcs).

Entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, o Indicador de Confiança dos Serviços registou uma diminuição de 14,5 para 3,0 e o do Comércio aumentou de 3,7 para 4,7. No mesmo período, a Indústria Transformadora diminuiu de -0,7 para -1,6 e a Construção e Obras Públicas registou um aumento de -4,7 para -3,0. O Indicador de Confiança dos Consumidores aumentou para -17,7 (sre, ve), em janeiro de 2022 (-19,2 em dezembro de 2021).

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Nota: sre – saldos de respostas extremas; ve – valores efetivos; vcs – valores corrigidos de sazonalidade.

A análise efetuada baseia-se em séries de valores efetivos mensais, o que permite uma identificação mais clara dos movimentos de muito curto prazo, particularmente relevante no contexto de agravamento dos impactos da pandemia COVID-19.

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Indicadores de Conjuntura COVID-19

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O GEE disponibiliza, semanalmente, um conjunto de indicadores de conjuntura em Portugal que refletem os efeitos do combate à pandemia do COVID-19. Esta publicação sistematiza dados de mercado de trabalho, transportes, comunicações, mobilidade, entre outros, de frequência diária, semanal e mensal, como apoio à monitorização da economia portuguesa.

Com o objetivo de identificar os efeitos da pandemia COVID-19 na economia portuguesa, disponibilizamos de forma sintética as principais estimativas para a evolução do PIB e taxa de desemprego para 2021 e 2022.

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Procura Turística dos Residentes – INE

116

Segundo o INE, no 3.º trimestre de 2021, os residentes em Portugal realizaram 7,7 milhões de viagens, o que correspondeu a um acréscimo homólogo de 21,3% (-11,1% face ao 3.ºT 2019). No trimestre anterior tinham registado uma variação homóloga de 83,9%.

Foram realizadas 454,8 mil viagens com destino ao estrangeiro (+180,9% face ao 3.ºT 2020; -57,2% quando comparado com o 3.ºT 2019), correspondendo a 5,9% do total (12,3% no 3.ºT 2019). As viagens em território nacional cresceram 17,1% (-4,6% face ao 3.ºT 2019) totalizando 7,3 milhões, o que correspondeu a 94,1% do total (-3,4 p.p. face a 2020, mas +6,4 p.p. face a igual período de 2019). Em ambos os casos os valores registados no 3.ºT 2021 corresponderam aos mais elevados desde o início da pandemia.

O “lazer, recreio ou férias” manteve-se como a principal motivação para viajar no 3.º trimestre de 2021 (5,4 milhões de viagens, +20,9%; -6,2% face ao 3.ºT 2019), tendo a sua representatividade registado um ligeiro decréscimo em 0,2 p.p. (69,8% do total). Inversamente, a “visita a familiares ou amigos” reforçou a sua representatividade (25,0% do total, +0,6 p.p.), sendo o segundo principal motivo das deslocações efetuadas (1,9 milhões de viagens, +24,4%; -16,2% quando comparado com o mesmo período de 2019).

Os “hotéis e similares” concentraram 29,3% das dormidas resultantes das viagens turísticas no 3.º trimestre de 2021, reforçando o seu peso no total (+4,3 p.p.). O “alojamento particular gratuito” manteve-se como a principal opção (56,6% das dormidas, -4,4 p.p.).

No processo de organização das deslocações, a internet foi utilizada em 25,3% dos casos (+0,6 p.p.), tendo este recurso sido opção em 65,4% (+4,8 p.p.) das viagens para o estrangeiro e em 22,8% (-1,0 p.p.) das viagens em território nacional.

(Gráfico: INE)

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Indicador diário de atividade económica – Banco de Portugal

114

Na semana terminada a 23 de janeiro, o indicador diário de atividade económica (DEI) aponta para uma taxa de variação homóloga da atividade substancialmente superior à observada na semana anterior. A correspondente taxa de variação bienal também recuperou de forma clara no mesmo período. A magnitude da evolução homóloga encontra-se influenciada pelo confinamento geral existente em 2021.

Em 20 de janeiro de 2022, o DEI (média móvel semanal) registou 4,7% (VH), que compara com -6,6% (VH) na semana anterior.

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Notas: O Indicador Diário de Atividade Económica para Portugal, divulgado pelo Banco de Portugal, sintetiza informação diária de diversas dimensões da atividade económica, permitindo a identificação de alterações na atividade económica no muito curto-prazo. O DEI cobre diversas dimensões correlacionadas com a atividade económica em Portugal, sumariando a informação das seguintes variáveis diárias: tráfego rodoviário de veículos comerciais pesados nas autoestradas, consumo de eletricidade e de gás natural, carga e correio desembarcados nos aeroportos nacionais e compras efetuadas com cartões em Portugal por residentes e não residentes.

O Gráfico 1 apresenta a evolução do indicador (uma taxa de variação homóloga), em conjunto com a evolução do PIB trimestral.

O Gráfico 2 apresenta uma taxa bienal acumulada (corresponde a acumular as taxas de variação, em dias homólogos, para dois anos consecutivos) e permite avaliar os efeitos da pandemia na atividade económica em 2021, mitigando assim os efeitos base decorrentes de 2020.

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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. – Responsável pelo Tratamento

O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), Serviço Central da Administração Direta do Estado, inserido na área governamental da Economia e do Mar, com sede na Avenida da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa, 2.º andar, telefone n.º 21 792 13 72 é o titular e responsável, nomeadamente pelo tratamento de dados pessoais, do domínio www.gee.gov.pt.

Como missão incumbe ao GEE prestar apoio técnico aos membros do Governo na definição de políticas e no planeamento estratégico e operacional, apoiar os diferentes organismos do Ministério da Economia (ME), através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação, garantindo a observação e avaliação global de resultados obtidos (Cf. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro).
O GEE publica, no seu website, informação sobre as suas atribuições e competências, a sua estrutura, bem como de matérias relacionadas com as áreas de conjuntura, comércio internacional, setoriais, regionais e população imigrante, entre outras, que possam ser do interesse para os cidadãos, para os agentes económicos e em geral para as empresas e para os que trabalham nestas áreas específicas.

 2. – CONFIDENCIALIDADE NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O GEE garante, enquanto responsável pelo tratamento de dados, de forma lícita, leal e transparente a proteção dos dados pessoais que sejam recolhidos por meios digitais e ou manuais, ao abrigo da legislação aplicável, a saber:

• Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa;

• Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que concerne ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que adaptou aquele mesmo RGPD ao ordenamento jurídico português, nomeadamente na área contraordenacional e da Autoridade de Controlo Nacional (no caso de Portugal a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD);

• Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprovou as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais;

• Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que regula a proteção dos dados pessoais nas telecomunicações;

• Lei n.º 43/2004, de 8 de agosto, na sua redação atual, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Os dados pessoais recolhidos por meios manuais gozam de igual proteção, nos termos do n.º 7 do já referido artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa.
O acesso a documentos administrativos, que integrem dados pessoais, rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/016, de 22 de agosto, na última redação/versão dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, conforme o determina o artigo 26.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
O acesso e utilização do website www.gee.gov.pt implica a aceitação pelo utilizador dos termos e condições aqui referidos pelo responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o GEE.

3 – LICITUDE, FUNDAMENTO, FINALIDADE E PRAZO DE CONSERVAÇÃO NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão digital ou outra, a difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação, a interconexão, a limitação e o apagamento ou a destruição de dados pessoais, ou seja, toda a informação que identifique ou possa identificar uma pessoa singular deve obedecer à licitude, à lealdade, à transparência e à limitação no prazo de conservação, atendendo aos fins específicos da recolha, nomeadamente:

• Para cumprimento de uma obrigação legal, imposta pelo Estado ou pela União Europeia;

• Consentimento inequívoco do titular dos dados para uma ou mais finalidades, determinadas, específicas e legítimas;

• Para a execução de um contrato;

• Exercício de funções públicas.

Sempre que o GEE, enquanto responsável pelo tratamento de dados, tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para fim diverso ao da recolha inicial, antes desse tratamento, informará o titular dos dados dessa outra utilização (n.º 3 do artigo 13.º do RGPD).

As referências a ligações para outros sites isentam este Gabinete de quaisquer responsabilidades face ao conteúdo publicado nos mesmos.

O acesso e utilização do website “www.gee.gov.pt” implica a aceitação pelo utilizador dos termos e condições aqui referidos pelo responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o GEE.

 4 – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O GEE tem designado um Encarregado Geral de Proteção de Dados (EPD), na terminologia inglesa designado com as iniciais DPO (Data Privacy Officer), nomeação efetuada ao abrigo da alínea a), do n.º 1 e n.º 5 do artigo 37.º do RGPD e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo Despacho n.º 2602/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia (SEAE), de 25/02 (DR, II Série n.º 47, de 9/3/2021).

Em conformidade com o RGPD os titulares de dados podem exercer, entre outros, os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, apagamento e portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito. O exercício desses direitos é efetuado através de pedido formulado, por escrito, ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do GEE. A identificação do titular dos dados poderá ser exigida.

O direito ao apagamento poderá não proceder quando venha ou possa vir a afetar, designadamente:

• O cumprimento de obrigações legais do Estado ou da União Europeia (alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD);

• Tratamento para fins de arquivo público, investigação científica e histórica e fins estatísticos (alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD);

• O exercício de direitos em processos judiciais (alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD).

Para quaisquer questões, pedidos ou reclamação sobre o exercício de direitos por parte dos titulares dos mesmos, conforme descrito nesta Política de Privacidade e Segurança de Proteção de Dados Pessoais, poderá entrar em contacto connosco através do seguinte endereço:

Encarregado de Proteção de Dados (EPD) – Francisco Sousa
Av. da República, nº 79, 1069-218 Lisboa, Portugal | Tel.: + 351 21 911 786
Endereço de correio eletrónico: DPOSG@sgeconomia.gov.pt

Qualquer reclamação pode, ainda, querendo, ser efetuada para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do RGPD, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 58/2019, de 6 de agosto, ou seja, o recurso a outras instâncias administrativas e ou judiciais.

5 – TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

A transferência de dados pessoais para o exterior, que não seja o espaço da União Europeia, sem o expresso e inequívoco consentimento dos respetivos titulares, em princípio, não é possível, devendo tal indicação ser estendida, especialmente aos subcontratados pelo GEE cumprindo-se, assim, as condições legais estabelecidas no RGPD (artigos 44.º a 50.º).

A permissão só será possível, em princípio, nos termos do RGPD, quando o destinatário dos dados possuir medidas equivalentes ou superiores de proteção dos dados pessoais previstas no RGPD.

6 – POLÍTICA DE SEGURANÇA NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E UTILIZAÇÃO DE COOKIES

O GEE, bem como as entidades por si subcontratadas e terceiros, adotam as medidas técnicas e organizativas que garantam a segurança dos dados pessoais recolhidos no âmbito do exercício das competências que lhe estão atribuídas.
Nesse sentido, em especial o GEE, adota as orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar previstas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 41/2018, de 22 de março, de modo a cumprir as normas do RGPD.

Cookies

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Posição Portuguesa – Rankings Internacionais – Digital Economy and Society Index 2021 (Atualização)

Na edição de 2021 do DESI, Portugal ocupou a 16.ª posição num conjunto de 27 estados-membros (19.ª posição na edição anterior entre 28 estados-membros).
A presente ficha tem como objetivo resumir de forma sistematizada os principais resultados relativos à competitividade digital da economia portuguesa.
A versão agora divulgada inclui algumas atualizações, com destaque para nova tabela com a lista dos cinco indicadores em que Portugal apresenta melhor e pior desempenhos face à média da UE.

 

Posição Portuguesa – Rankings Internacionais – Digital Economy and Society Index 2021 v2.pdf

Dívida Pública Zona Euro e União Europeia – Eurostat

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Segundo o Eurostat, no 3.º trimestre de 2021, a Dívida Pública em percentagem do PIB no conjunto dos países da Zona Euro (EA19) situou-se em 97,7% (98,3% no 2º trimestre de 2021) e na UE27 situou-se em 90,1% (90,9% no 2.º trimestre de 2021). Em relação ao período homólogo (3.º trimestre de 2020) registou-se um aumento de 1,1 pp (pontos percentuais) da Dívida Pública da Zona Euro e um acréscimo de 0,9 pp na UE27.

Em Portugal, a Dívida Pública em percentagem do PIB situou-se em 130,5% (131,6% no 3.º trimestre de 2020 e 135,4% no 2.º trimestre de 2021).

Entre os Estados Membros, os que se destacaram com maiores rácios de Dívida Pública (em percentagem do PIB), no 3.º trimestre de 2021, foram a Grécia (200,7%), Itália (155,3%), Portugal (130,5%), Espanha (121,8%), França (116,0%), Bélgica (111,4%) e Chipre (109,6%). Em contrapartida a Estónia (19,6%), Bulgária (24,2%) e Luxemburgo (25,3%) apresentaram os rácios mais baixos de Dívida Pública.

Em comparação com o trimestre anterior, sete Estados-Membros registaram um aumento do rácio da dívida em relação ao PIB e vinte uma diminuição. As maiores subidas do rácio foram observadas na Hungria (+2,9 pp), França (+1,5 pp) e Roménia (+1,1 pp), enquanto as maiores descidas foram registadas na Grécia (-6,6 pp), Portugal (- 4,9 pp), Croácia (-3,7 pp), Chipre e Bélgica (ambos -2,3 pp), Chéquia (-2,2 pp) e Áustria (-2,1 pp).

Em comparação com o 3.º trimestre de 2020, quinze Estados-Membros registaram um aumento do rácio da dívida em relação ao PIB e doze Estados-Membros uma diminuição. Os maiores aumentos do rácio registaram-se em Espanha (+7,8 pp), Hungria (+6,5 pp), Malta (+5,7 pp), Áustria (+5,6 pp) e Roménia (+5,5 pp), enquanto as maiores descidas foram observadas em Chipre (-6,4 pp), Irlanda (-3,6 pp), Países Baixos (-2,5 pp), Dinamarca (-2,4 pp), Croácia (-2,3 pp) e Suécia (-2,2 pp).

(Gráficos: Eurostat)

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Défice Zona Euro e União Europeia – Eurostat

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No 3.º trimestre de 2021, o saldo orçamental, corrigido de efeitos de sazonalidade e em percentagem do PIB, da Zona Euro fixou-se em -4,0% do PIB (-6,4% no 3.º trimestre de 2020 e -6,4% no 2.º trimestre de 2021). O saldo da UE27 fixou-se em –3,7% do PIB (-6,0% no 3.º trimestre de 2020 e -5,8% no 2.º trimestre de 2021).

No 3.º trimestre de 2021, o saldo orçamental de Portugal, corrigido de efeitos de sazonalidade e em percentagem do PIB, fixou-se nos -1,0% do PIB (-8,4% no 3.º trimestre de 2020 e -4,6% no 2.º trimestre de 2021).

(Tabela: Eurostat)

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